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TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0252100-94.2001.5.02.0045 RECLAMANTE: EDMILSON PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c539a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO O exequente requereu, sob o ID 39b5ffa, a declaração de ineficácia por fraude à execução da alienação dos imóveis registrados sob as matrículas nº 0356, 0358, 0357 e 0359, perante o Cartório de Notas Gonçalves de Londrina/PR. Nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, antes de deliberar sobre a existência de fraude à execução, deve ser oportunizada a manifestação aos terceiros adquirentes, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, determino a expedição de carta precatória a uma das varas do trabalho de LONDRINA/PR, a fim de que os terceiros adquirentes abaixo declinados, manifestem-se sobre a alegação de fraude à execução deduzida na petição de ID 39b5ffa e oponham embargos de terceiro, se for o caso: ILMAR ANTÔNIO DALLAMARIA, inscrito no CPF sob o nº 207.109.259-72;ROSLER DALLAMARIA, inscrito no CPF sob o nº 027.829.659-99;RUBER DALLAMARIA, inscrito no CPF sob o nº 752.263.599-34. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON PEREIRA DE SOUSA
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0252100-94.2001.5.02.0045 RECLAMANTE: EDMILSON PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c539a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO O exequente requereu, sob o ID 39b5ffa, a declaração de ineficácia por fraude à execução da alienação dos imóveis registrados sob as matrículas nº 0356, 0358, 0357 e 0359, perante o Cartório de Notas Gonçalves de Londrina/PR. Nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, antes de deliberar sobre a existência de fraude à execução, deve ser oportunizada a manifestação aos terceiros adquirentes, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, determino a expedição de carta precatória a uma das varas do trabalho de LONDRINA/PR, a fim de que os terceiros adquirentes abaixo declinados, manifestem-se sobre a alegação de fraude à execução deduzida na petição de ID 39b5ffa e oponham embargos de terceiro, se for o caso: ILMAR ANTÔNIO DALLAMARIA, inscrito no CPF sob o nº 207.109.259-72;ROSLER DALLAMARIA, inscrito no CPF sob o nº 027.829.659-99;RUBER DALLAMARIA, inscrito no CPF sob o nº 752.263.599-34. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB
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