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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0252096-94.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Joaquim Barros Netto - Julia Rodrigues Barros - - Elaine Rodrigues Barros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031987-60.2021.8.26.0053/0005 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 198/2017, 218/220 e 221/239: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros dos de cujus Joaquim Barros Netto e Julia Rodrigues Barros. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 240/241. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, observado o decidido pelo CNJ nos autos dos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e 0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 29 de agosto de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)