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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 24/08/2026
Ante o exposto, presentes os requisitos legais autorizadores, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para DETERMINAR que a parte ré, Águas de Manaus, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação: a) Suspenda a exigibilidade da cobrança no valor
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