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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0251943-90.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Práticas Abusivas] AUTOR: GUILHERME JACOB MOLINA REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, nos termos da decisão de saneamento de ID. 182509839, as partes se manifestaram. Verifica-se que as rés informaram não possuir outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação reiterando argumentos já deduzidos nos autos acerca da insuficiência dos documentos apresentados pelas demandadas e da necessidade de observância da inversão do ônus da prova anteriormente deferida. Entretanto, não houve indicação de prova específica a ser produzida, tampouco demonstração da necessidade de dilação probatória adicional. As alegações formuladas pela parte autora dizem respeito à valoração do acervo documental já constante dos autos e às consequências processuais decorrentes do eventual não atendimento do ônus probatório atribuído às rés. Ressalte-se que a decisão de saneamento já definiu os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, incumbindo às demandadas a demonstração dos fatos ali delimitados. Desse modo, eventual ausência ou insuficiência de documentação capaz de comprovar a regularidade das transações constitui matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento de mérito, não havendo necessidade de novas diligências. Assim, dou por encerrada a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o decurso do prazo supra, encaminhe-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital