Publicações do processo

0251736-89.2008.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 0251736-89.2008.8.26.0100 (583.00.2008.251736) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cristina Cardoso Mendes - Banco Itau S.a - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual da sentença coletiva relativa aos expurgos do Plano Verão, promovido por Maria Cristina Cardoso Mendes, CPF nº 191.560.398-67, em face de Itaú Unibanco S.A.. O feito envolve uma única poupadora, identificada na petição inicial e nos documentos da conta-poupança (fls. 2/16), bem como na proposta de cumprimento do acordo coletivo (fls. 384/388). O executado apresentou proposta de pagamento segundo o acordo coletivo e seu aditivo, indicando os valores históricos de R$ 1.507,70 para a poupadora, R$ 150,77 de honorários advocatícios e R$ 75,39 à FEBRAPO (fls. 384/388). A exequente concordou expressamente com a proposta e apresentou formulários MLE para si e para sua patrona, Silvia Maria Castilho de Andrade (fls. 417/420). O acordo foi homologado e o cumprimento de sentença extinto por sentença de 5 de março de 2024 (fls. 422/423). Antes do acordo, o banco havia constituído garantia judicial de R$ 1.725,34 em 22 de setembro de 2009, na conta nº 26.912355-1, subconta 000001-1 (fls. 154 e 161). A quantia de R$ 19.451,39, depositada por engano no mesmo processo, foi transferida à 4ª Vara Cível de Barueri; depois disso, o Banco do Brasil registrou saldo de R$ 1.862,83, correspondente à garantia e à atualização então incidente (fls. 192/196). A quota da FEBRAPO, de R$ 75,39, foi paga diretamente por TED em 22 de setembro de 2021 (fl. 395). Quanto à poupadora e à patrona, o Juízo determinou que o executado efetuasse depósitos próprios para o pagamento do acordo, sem utilizar a garantia antiga (fls. 431 e 437). Em cumprimento, o banco depositou, na conta judicial nº 2400125190751, R$ 1.720,17 de principal, em 27 de janeiro de 2025, e R$ 172,02 de honorários advocatícios, em 23 de janeiro de 2025, conforme cálculo atualizado de 10 de janeiro de 2025 (fls. 444/447). Os formulários da exequente e de sua patrona indicam a garantia antiga e os valores históricos de R$ 1.507,70 e R$ 150,77 (fls. 419/420), de modo que não correspondem aos novos depósitos. Determinada a apresentação de MLE atualizado, o prazo transcorreu sem manifestação (fls. 448/451); principal e honorários permanecem reservados, sem notícia de levantamento. O banco apresentou MLE em nome próprio para o levantamento total da garantia antiga (fl. 462) e reiterou o pedido (fl. 467). A representação está regular (fls. 468/480), e a taxa de desarquivamento foi recolhida (fls. 484/486). A pendência é residual. Satisfeito o acordo pelos novos depósitos e pelo pagamento direto da FEBRAPO, a garantia de 2009 tornou-se excedente e deve ser restituída. A restituição não alcança a conta nº 2400125190751 nem os valores da poupadora e de sua advogada. Ante o exposto: 1.- DEFIRO a Itaú Unibanco S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04, o levantamento total do saldo atualizado da subconta vinculada exclusivamente ao depósito de R$ 1.725,34 realizado em 22 de setembro de 2009, antiga conta nº 26.912355-1, subconta 000001-1, identificação nº 015103842691235513, posteriormente indicada sob nº 200113678408 (fls. 154, 161 e 196). A transferência deverá ser feita para a conta de titularidade do próprio executado no Banco Itaú, agência 1000, conta-corrente nº 45023-7, indicada no MLE de fl. 462. A ordem compreende o capital e a atualização exclusivamente decorrente desse depósito e não alcança os depósitos de fls. 446/447. 2.- MANTENHO reservados, na conta judicial nº 2400125190751, R$ 1.720,17 de principal em favor de Maria Cristina Cardoso Mendes, CPF nº 191.560.398-67, e R$ 172,02 de honorários em favor de Silvia Maria Castilho de Andrade, CPF nº 148.696.658-67, sem prejuízo da atualização própria de cada depósito (fls. 445/447). 3.- DETERMINO a intimação da exequente e de sua patrona para que, no prazo de 15 dias, apresentem formulários MLE separados e atualizados, correspondentes, respectivamente, ao principal de fl. 446 e aos honorários de fl. 447, com identificação dos beneficiários e dados bancários. A ausência de manifestação implicará o arquivamento provisório da pendência de levantamento, permanecendo os valores reservados, sem novas dilações automáticas. 4.- DETERMINO à UPJ que processe de imediato o MLE do executado, independentemente dos demais formulários. Eventual vício estritamente formal poderá ser corrigido mediante intimação direta do interessado, por 15 dias, sem nova conclusão. Retornem os autos ao Gabinete apenas diante de inconsistência material de saldo ou origem, mudança de beneficiário ou da natureza do crédito, constrição, cessão, ordem superveniente ou pedido concorrente. 5.- DETERMINO que a UPJ certifique os MLEs expedidos ou rejeitados, os valores transferidos e os saldos da garantia e da conta nº 2400125190751. Arquivem-se definitivamente somente após a destinação integral dos saldos e a inexistência de MLE, prazo ou petição pendente. Persistindo apenas a falta de formulário da exequente ou da patrona, arquive-se provisoriamente, com reserva das quantias. Int. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), LUCIANA ALFELD SILVESTRE (OAB 456401/SP), SILVIA MARIA CASTILHO DE ANDRADE (OAB 131221/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.