Considerando a existência de demanda anterior envolvendo as mesmas partes e a relação contratual subjacente, bem como a necessidade de melhor delimitação da causa de pedir e do proveito econômico pretendido, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
Continuar lendo
dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: a) Esclarecer a relação entre a presente demanda e o processo nº 4038389-69.2026.8.26.0100, especificando os pontos de coincidência e distinção entre as respectivas causas de pedir e pedidos, especialmente quanto à origem dos débitos e dos gravames questionados, para fins de análise de eventual conexão; b) Juntar os instrumentos contratuais que disciplinam a relação jurídica mantida com a requerida, especialmente o contrato de credenciamento, o Acordo de Incentivo e eventuais instrumentos relativos à constituição de garantias sobre recebíveis, caso estejam em seu poder, ou justificar a impossibilidade de apresentação, indicando os documentos cuja exibição pretende obter; c) Esclarecer os critérios utilizados para atribuição do valor de R$ 150.000,00 à causa, demonstrando sua correspondência com o proveito econômico pretendido e promovendo eventual adequação, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC; d) Delimitar o alcance do pedido de liberação dos recebíveis, esclarecendo se abrange exclusivamente os valores vinculados aos contratos de gravame identificados na inicial e sua relação com os débitos discutidos na demanda anteriormente ajuizada; Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.