Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, rejeitando os pleitos autorais. Sem custas em primeiro grau (artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de me manifestar quanto à gratuidade da justiça, uma vez que, em eventual pretensão, o
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