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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Assim, RECEBO a emenda à petição inicial e determino a retificação do valor da causa para R$ 117.979,36. Quanto às custas, considerando o recolhimento inicial já realizado e a necessidade de complementação decorrente da retificação do valor da causa, mostra-se cabível o parcelamento requerido, providência que viabiliza o regular prosseguimento do feito sem afastar a obrigação de recolhimento. Dessa forma, DEFIRO o parcelamento da complementação das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. À serventia para cálculo da complementação devida e adoção das providências necessárias à emissão das respectivas guias. Comprovado o recolhimento da primeira parcela, voltem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de tutela de urgência, cuja apreciação fica, por ora, diferida. Advirta-se que o deferimento do parcelamento não dispensa o pagamento das parcelas subsequentes nos respectivos vencimentos. Intime-se. Cumpra-se.
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