Publicações do processo

Processo 0251416-46.2021.8.26.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0251416-46.2021.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Muench - Cristina Maria Muench Braga - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1044165-58.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de setembro de 2026. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 0251416-46.2021.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Muench - Cristina Maria Muench Braga - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1044165-58.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas23/36: Em face do ofíciodojuízocompetentee da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(a) de cujusAntonio Muench. Por conseguinte, realizaram-se as respectivasinclusõesno(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)representa(m),conforme dispostoà pág.37. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogadohabilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Opagamento da parcelasuperpreferencialserá disponibilizado aos herdeiroshabilitados que preencham os requisitosconstitucionais,nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT,observado o decidido pelo CNJ nos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas umasuperpreferênciapor precatório. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,à DEPRE 2.1.4para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcelasuperpreferencial. Publique-se. São Paulo, 22 de agosto de 2026. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ