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0251400-57.2005.5.02.0020

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251400-57.2005.5.02.0020 RECLAMANTE: FABIANA CHOERI GRANDI DO PRADO RECLAMADO: COLEGIO SANTA JOANA D ARC LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09fd29 proferido nos autos. DESPACHO #id:1325a4e: Considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1232, que reafirma a necessidade de observância do devido processo legal e a garantia do contraditório prévio na responsabilização de terceiros em sede de execução trabalhista, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou, sendo o caso, o incidente de sucessão empresarial, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicados subsidiariamente conforme a IN 39/2016 do TST. Diante do exposto, cite-se a parte suscitada COLÉGIO JARDIM NOVA ALVORADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas que entender pertinentes. Fica a parte suscitada advertida de que o silêncio implicará preclusão quanto aos argumentos de defesa e possível confissão quanto à matéria de fato, nos termos da legislação processual vigente e da diretriz firmada no Tema 1232. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão fundamentada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CHOERI GRANDI DO PRADO

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0251400-57.2005.5.02.0020 RECLAMANTE: FABIANA CHOERI GRANDI DO PRADO RECLAMADO: COLEGIO SANTA JOANA D ARC LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09fd29 proferido nos autos. DESPACHO #id:1325a4e: Considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1232, que reafirma a necessidade de observância do devido processo legal e a garantia do contraditório prévio na responsabilização de terceiros em sede de execução trabalhista, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou, sendo o caso, o incidente de sucessão empresarial, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicados subsidiariamente conforme a IN 39/2016 do TST. Diante do exposto, cite-se a parte suscitada COLÉGIO JARDIM NOVA ALVORADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas que entender pertinentes. Fica a parte suscitada advertida de que o silêncio implicará preclusão quanto aos argumentos de defesa e possível confissão quanto à matéria de fato, nos termos da legislação processual vigente e da diretriz firmada no Tema 1232. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão fundamentada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAGNAR HAMILTON MORENO

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