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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RvCr 6882/MT (2026/0251157-5) RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES REQUERENTE:CARLOS EDUARDO MARINO DE SOUZA ADVOGADO:WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL - MT025464O REQUERIDO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Por meio do despacho de fl. 49, foi determinado que a parte requerente, no prazo de 5 dias, juntasse aos autos a cópia do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e a procuração outorgada ao subscritor da petição inicial. Entretanto, conforme certidão de fl. 56, transcorreu o prazo assinalado sem manifestação da parte requerente, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual. Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ. Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido. Publique-se. Intime-se. Relator OG FERNANDES
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