2026-09-16 · TJAM
Cuida-se de demanda indenizatória na qual a parte Autora pleiteia reparação por danos materiais e/ou morais decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo. O Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244/RJ (Tema nº 1.417 da Repercussão Geral), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão constitucional relativa à responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo. A controvérsia consiste em definir "se, à luz do art. 178 da Constituição Federal, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Nesse passo, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente ação até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Retire-se a audiência de pauta, caso tenha sido designada. Intimem-se. Cumpra-se.