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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
VI DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO:
a) REGISTRO o retorno dos autos da instância superior, com o desprovimento do Agravo de Instrumento n.º 0621929-44.2025.8.04.9001 e a manutenção das decisões de mov. 57.1 e 70.1, que seguem íntegras e eficazes;
b) ADMITO a juntada do documento novo de mov. 89.2 (ata da AGO de 27/03/2026), na forma do art. 435, parágrafo único, do CPC, cuja repercussão será apreciada por ocasião da sentença (art. 493 do CPC);
c) INDEFIRO o pedido de readequação dos pontos controvertidos, mantidos os fixados no mov. 57.1;
d) INDEFIRO o pedido de reconsideração da inclusão da ALVES ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO LTDA. no polo passivo e DETERMINO a expedição de mandado para sua citação, por oficial de justiça, no endereço declinado no mov. 78.1, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, com ciência das decisões de mov. 57.1 e 70.1;
e) INDEFIRO os pedidos de reconhecimento de impedimento ético-profissional da patrona do réu e de expedição de ofício à OAB/AM, ressalvada à parte autora a via disciplinar própria;
f) RETIFICO, de ofício, o erro material da decisão de mov. 70.1, para dela excluir a menção a vínculo conjugal entre o réu e a Sra. Eulene Cristiny Jacaúna, mantidos os demais termos.
Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo de resposta da litisconsorte, com ou sem contestação, e certificado o necessário, venham os autos conclusos para deliberação quanto às provas e ao julgamento do feito.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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