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TJAM · 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus - JE Criminal · Sentença
Vistos etc. No caso presente, subtrai-se dos autos que a vítima expressamente renunciou ao direito de queixa e retratou a representação antes formulada, razão por que declaro extinta a punibilidade de ALBANY CASTRO, Juarez Bastos Feitoza Neto, LAILDO SANTOS ALVES JUNIOR e MAURICIO SILVA BENTES, relativamente aos crimes tipificados nos arts. 139 e 147, ambos da Lei Substantiva Penal, no que couber. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, sem inconformismo, arquivem-se os autos, mediante as cautelas legais. Sem custas. P. R. I.
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