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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0250849-49.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: L. A. G. J. REQUERIDO: ADAMYS JANUÁRIO DIÓGENES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos proposta por Luiz Arthur Guimarães Januário, representado por Francisca Dayana Guimarães Alves, em face de Adamys Januário Diógenes, já qualificados. Intimado para pagar o débito, a parte executada se manifestou em petição de ID 175382058, informando que quitou a dívida, juntando aos autos comprovante de pagamento em ID 175382061. Regularmente intimada, pessoalmente (ID 198665041) e por sua Defensora Pública (ID 18859152), para se manifestar acerca da alegada quitação, a parte exequente nada manifestou. Ouvida a respeito, a representação ministerial, considerando a ausência de manifestação da parte exequente, mesmo após intimação pessoal, e não havendo impugnação aos comprovantes de pagamento apresentados pelo executado, opinou pela extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o breve Relatório. Decido. Posto isso, diante da alegação de pagamento pela parte executada, e do silêncio da parte credora, extingo o presente feito, por presunção de quitação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa no sistema. Fortaleza, 4 de setembro de 2026. JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital