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TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde · Decisão
Por todo exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que os Requeridos forneçam o medicamento Acalabrutinibe 100mg, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme receituário médico (id. 1.3), sob pena de bloqueio de verbas públicas para aquisição do medicamento. Ainda, em cumprimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabeleço que o valor de venda do medicamento deverá ser limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, haverá pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, em conformidade ao índice utilizado pelo Estado do Amazonas, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. Intime-se, com urgência, o Secretário de Saúde do Amazonas para ciência e cumprimento da decisão.a CONITEC para análise, nos termos dos Temas 6 e 1234 do STF. Defiro o pedido de justiça gratuita. Oficie-se à CONITEC para análise, nos termos dos Temas 6 e 1234 do STF. Citem-se os Requeridso para, querendo, responderem a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015). Na oportunidade, poderão apresentar proposta de acordo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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