Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$ 150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD), o(a) advogado(a) deverá mencionar expressamente na petição o valor do débito atualizado - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SERPJUD). SIEL e PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (cento e cinquenta reais e trinta e um centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 4 de setembro de 2026. hs: 14:43:16 Lucas Mourao Silva Analista Judiciário 1º grau - Cível
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0250625-31.2007.8.09.0051 Requerente(s): Ronie Von Jose Pereira Requerido(s): Banco Itau S/a Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de cumprimento de sentença em que se busca a exibição de extratos de conta judicial vinculada a este processo, para fins de liquidação do julgado. Analisando os autos, verifico que este juízo, nos eventos 41 e 71, determinou ao Banco Itaú S/A a apresentação dos referidos extratos, sob pena de multa diária. Devidamente intimado de forma pessoal (evento 80), o executado manteve-se inerte, conforme certidão do evento 96. O exequente, no evento 98, requereu o reconhecimento da incidência da multa cominatória e a penhora de valores. Decido. A resistência da instituição financeira é injustificada e protela indevidamente o desfecho de demanda ajuizada no ano de 2007. A multa cominatória tem por finalidade vencer a obstinação do devedor e assegurar a efetividade do provimento jurisdicional, tornando-se exigível a partir do primeiro dia útil seguinte ao esgotamento do prazo assinalado, uma vez que o executado foi previamente advertido e pessoalmente intimado. Considerando o valor diário fixado, de R$ 1.000,00 (um mil reais), e o tempo decorrido sem qualquer providência, o teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) estabelecido no evento 71 foi integralmente atingido. Ante o exposto, DECLARO exigível a multa cominatória imposta ao Banco Itaú S/A, fixando-a no montante definitivo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fundamento no art. 537, § 3º, do CPC. DETERMINO a imediata penhora, por meio do sistema SISBAJUD, de valores mantidos em contas do executado, até o limite da multa ora declarada. REITERO a ordem de exibição dos extratos da conta judicial nº 09341126448-5, agência 4422, Banco 341, e, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, ASSINO o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido diretamente na agência bancária, sem prejuízo da remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). MANTENHO a desabilitação e o bloqueio determinados no evento 62, até que se regularize a representação processual ali referida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) jcc
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.