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TJSP · Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0250227-88.0011.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Confacon Constr Fabr Consult Lt - Recorrido: Josep Martinovic - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. EXTINÇÃO DO FEITO POR REMISSÃO TOTAL DO DÉBITO. DECRETO ESTADUAL Nº 61.625/2015. SENTENÇA MANTIDA. A REMISSÃO, ENQUANTO MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 156, INCISO IV, DO CTN, OPERA-SE MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO, NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS POR LEI, EXIGINDO, NOS TERMOS DO ART. 150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI EM SENTIDO FORMAL E ESPECÍFICA EDITADA PELO ENTE POLÍTICO COMPETENTE PARA A INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. NO CASO DOS AUTOS, O DECRETO ESTADUAL Nº 61.625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, FORNECE O SUPORTE LEGAL ESPECÍFICO PARA A REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DA CDA Nº 112.502.275, CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EXTRAÍDA DO SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA, QUE REGISTRA A SITUAÇÃO “REMITIDO” COM SALDO DEVEDOR ZERADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE SE MANTÉM, COMPLEMENTADA A FUNDAMENTAÇÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO AUTORIZADOR DA REMISSÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Neves Veríssimo (OAB: 238168/SP) - 1° andar
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