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TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0250219-06.2008.8.13.0005/MGEXECUTADO: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA ADVOGADO(A): GRAZIELA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ161304) ADVOGADO(A): WALDIR SIQUEIRA (OAB SP062767) ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SP143225) DECISÃO Ante o exposto: LAVRE-SE o respectivo Termo de Penhora quanto ao numerário depositado na Conta CEF nº 4392.635.00000006-4; DETERMINO A SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0288381-36.2009.8.13.0005, com fulcro no art. 921, I, c/c o art. 313, V, "a", do CPC; Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos em apenso.
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