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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0250200-90.2003.5.02.0050 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO NABUCO MELO RECLAMADO: FLEXICON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4766d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 03d8c43), vez que utorizada a realização pesquisas patrimoniais em face de MARCIA MARTINS PEREIRA URBINI, ex-cônjuge do sócio executado EDUARDO URBINI, restritas aos bens e atos notariais ocorridos na constância do casamento, ressalvada a sua meação sobre eventuais bens comuns localizados, inclua-se MARCIA MARTINS PEREIRA URBINI, CPF: 022.935.918-32 nos autos como terceira interessada e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da terceira interessada supra, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO NABUCO MELO
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0250200-90.2003.5.02.0050 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO NABUCO MELO RECLAMADO: FLEXICON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4766d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno dos autos do TRT. À consideração de V.Exa. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Ante os termos do v. Acórdão (Id 03d8c43), vez que utorizada a realização pesquisas patrimoniais em face de MARCIA MARTINS PEREIRA URBINI, ex-cônjuge do sócio executado EDUARDO URBINI, restritas aos bens e atos notariais ocorridos na constância do casamento, ressalvada a sua meação sobre eventuais bens comuns localizados, inclua-se MARCIA MARTINS PEREIRA URBINI, CPF: 022.935.918-32 nos autos como terceira interessada e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da terceira interessada supra, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI CONTIERI - EDUARDO URBINI - FLEXICON CONSTRUTORA LTDA
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