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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0250200-12.2006.5.09.0658 AUTOR: LORECI DE FREITAS ROSTIROLLA RÉU: INDUSTRIA DE ALIMENTOS LANDIA LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affa92e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos do E.TRT. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. A Seção Especializada deste E.TRT negou provimento ao agravo de petição interposto #id:53a6c86. 2. Sendo assim, cumpra-se o despacho #id:45a46e5, a partir do item 2: liberação dos depósitos existentes nos autos em favor da parte exequente. 2.1 Para tanto, INTIME-SE a credora para indicar conta bancária de sua titularidade (ou de titularidade de procurador com poderes para receber e dar quitação) para transferência, no prazo de 5 dias. 3. Após, cumpridos os itens anteriores, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 4. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. FOZ DO IGUACU/PR, 31 de agosto de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIME DAL POZZO - IVANIR DAL POZZO - LOURDES DAL POZZO - EVANDRO DAL POZZO - DELAIR DA SILVA DAL POZZO - LUCIANE DAL POZZO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0250200-12.2006.5.09.0658 AUTOR: LORECI DE FREITAS ROSTIROLLA RÉU: INDUSTRIA DE ALIMENTOS LANDIA LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affa92e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos do E.TRT. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. A Seção Especializada deste E.TRT negou provimento ao agravo de petição interposto #id:53a6c86. 2. Sendo assim, cumpra-se o despacho #id:45a46e5, a partir do item 2: liberação dos depósitos existentes nos autos em favor da parte exequente. 2.1 Para tanto, INTIME-SE a credora para indicar conta bancária de sua titularidade (ou de titularidade de procurador com poderes para receber e dar quitação) para transferência, no prazo de 5 dias. 3. Após, cumpridos os itens anteriores, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 4. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. FOZ DO IGUACU/PR, 31 de agosto de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LORECI DE FREITAS ROSTIROLLA
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