Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0250147-83.2006.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PRISCILA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES CPF: 065.962.636-57 RÉU: VALE DO OURO TRANSPORTE COLETIVO LTDA CPF: 00.815.128/0001-03 DECISÃO Vistos. A exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com adoção de medidas executivas. O pedido não comporta acolhimento. Por sentença de ID 10573613479, o presente cumprimento de sentença foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, tendo o pronunciamento transitado em julgado, conforme certidão de ID 10624670791. Operado o trânsito em julgado, não se mostra juridicamente possível restabelecer, mediante simples petição nestes mesmos autos, fase executiva definitivamente encerrada. A sentença extintiva encontra-se acobertada pela coisa julgada formal, não podendo ser desconstituída ou afastada fora das vias processuais legalmente cabíveis. Eventual pretensão de retomada da cobrança deverá, portanto, ser deduzida pela via processual adequada, se presentes os respectivos pressupostos, não sendo possível conferir ao requerimento superveniente efeito de reativação do procedimento extinto. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença e, por consequência, as medidas executivas requeridas. Intimem-se. Nada mais sendo requerido após a preclusão, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. NATHALIA MOURA MENDES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0250147-83.2006.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PRISCILA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES CPF: 065.962.636-57 RÉU: VALE DO OURO TRANSPORTE COLETIVO LTDA CPF: 00.815.128/0001-03 DECISÃO Vistos. A exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, com adoção de medidas executivas. O pedido não comporta acolhimento. Por sentença de ID 10573613479, o presente cumprimento de sentença foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, tendo o pronunciamento transitado em julgado, conforme certidão de ID 10624670791. Operado o trânsito em julgado, não se mostra juridicamente possível restabelecer, mediante simples petição nestes mesmos autos, fase executiva definitivamente encerrada. A sentença extintiva encontra-se acobertada pela coisa julgada formal, não podendo ser desconstituída ou afastada fora das vias processuais legalmente cabíveis. Eventual pretensão de retomada da cobrança deverá, portanto, ser deduzida pela via processual adequada, se presentes os respectivos pressupostos, não sendo possível conferir ao requerimento superveniente efeito de reativação do procedimento extinto. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença e, por consequência, as medidas executivas requeridas. Intimem-se. Nada mais sendo requerido após a preclusão, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. NATHALIA MOURA MENDES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco