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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 0250108-49.0600.8.26.0090 (583.90.0600.6146007) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Kitchens Comercio de Aparelhos Domesticos Ltda - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização. No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos 0250108-49.0600.8.26.0090/01. Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência. Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora. Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito. Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva. Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto. Int. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), TATHIANA DA FONSECA FIUZA DITTMERS (OAB 257811/SP), WALTER KUHL (OAB 77812/SP)
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