Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CIRO LOBO SOUTO MAIOR em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
2026-08-24 · TJAM
DECISÃO
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
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