2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: for.10fazenda@tjce.jus.br Processo nº: 0250073-15.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria / Pensão Especial] SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNIC DE FORTALEZA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DECISÃO (1) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as. Silêncio importará em renúncia ao direito de produzi-las e será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. (2) Após, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. (3) Por fim, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. (4) Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito