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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação após a apresentação da contestação, ocasião em que, diante dos esclarecimentos prestados pela requerida, será possível aferir com maior segurança a legalidade ou não do bloqueio. Por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos legais decorrentes da ausência de defesa. Intime-se.
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