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0249737-74.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0249737-74.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Cartão de Crédito] Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: GLADIUS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Custas Recolhidas, conforme comprovado na certidão de ID 205303400. Intime-se a parte executada por seu patrono para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito

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