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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 24/08/2026
CONCLUSÃO: Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, nos seguintes termos: Determino que a concessionária ré se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento do serviço à unidade consumidora da parte autora
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