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0249631-86.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Sentença

    Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois o presente recurso não é meio pertinente para a modificação pretendida pelo embargante, diante dos estreitos limites dos embargos, salientando-se que o inconformismo desafia recurso próprio, não estando presentes, portanto, os requisitos do art. 1022 do NCPC. É nítido que a embargante está confundindo a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos seus interesses. A propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: embargos que, sob a aparência de declaratórios, buscam infringir o julgado, não merecem conhecimento ( ED.no RESP- 211.330-RJ- Rel. Humberto de Mendonça Barros - J. em 21/10/99-DJ de 29/11/99). Esclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ. Publique-se. Intime-se. Certifique-se a tempestividade do Recurso de Apelação e intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões da apelação, remetam-se ao MP. Tudo cumprido, subam ao E. Tribunal de Justiça.

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