2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a serventia extrajudicial do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus/AM para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que proceda à remessa de cópia reprográfica integral e legível do assento de nascimento de EURILENE CARDOSO DA SILVA, matrícula n. 004481 01 55 2025 1 00441 114 0187316 16, para possibilitar a análise de seu inteiro teor, bem como das eventuais retificações, averbações e anotações lançadas à margem do termo. Intime-se, ainda, a serventia extrajudicial do 6º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus/AM para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que informe acerca da existência do assento de nascimento indicado no documento de identidade do requerente, qual seja, Certidão de Nascimento n. 2.072, fl. 186, Livro 09, esclarecendo se o referido registro corresponde a ELICIONE CARDOSO DA SILVA e, em caso positivo, proceda à remessa de cópia reprográfica integral e legível do respectivo assento, contendo todos os elementos constantes do livro, bem como eventuais averbações e anotações lançadas à margem do termo. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.