2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a serventia extrajudicial do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que proceda à remessa de cópia reprográfica integral da folha do livro em que se encontra lavrado o assento de nascimento de IRACILDA RAMOS MOREIRA, correspondente à matrícula n. 004457 01 55 1972 1 00064 121 0013800 83, realizado em 03/04/1972, conforme certidão acostada à fl. 06 do mov. 1.2, abrangendo a íntegra da página do livro e todos os elementos constantes do assento. Intime-se, ainda, a serventia extrajudicial da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que proceda à remessa de cópia reprográfica integral da folha do livro em que se encontra lavrado o assento de nascimento de IRACILDA RAMOS DOS SANTOS, correspondente à matrícula n. 004788 01 55 1961 1 00007 043 0000013 12, realizado em 28/02/1961, registrado sob o Termo n. 13, às fls. 43/v, do Livro A-7, conforme certidão acostada à fl. 05 do mov. 1.2, abrangendo a íntegra da página do livro e todos os elementos constantes do assento. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.