Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por NATALIA MENDES BRITO, em face de NU PAGAMENTOS S.A., , em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
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