2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
2026-08-25 · TJAM
Recebo a petição inicial. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, porquanto presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, medida que se impõe para assegurar o equilíbrio da relação processual, sem prejuízo de reavaliação em momento oportuno. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias (observado o Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente proposta de acordo, como estímulo à autocomposição e à célere solução da controvérsia, bem como ofereça contestação, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte autora se manifestar sobre a defesa e seus documentos. A necessidade de produção de prova em audiência deverá ser devidamente justificada. Intime-se.
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