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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos, etc.
Deixo de analisar pedido de tutela, seja por deferimento ou indeferimento, já que autora citou querer tutela satisfativa sem de fato pontuar o pedido, fazendo-o de forma genérica.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da autora.
Cite-se a requerida por carta postal.
Intimem-se. Cumpra-se.
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