Publicações do processo

0249207-14.2014.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 0249207-14.2014.8.09.0051 Promovente: COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA Promovido: VIVIANY CORDEIRO MARQUES DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposto por Costa Pinheiro Incorporadora LTDA em desfavor de Viviany Cordeiro Marques Costa, partes devidamente qualificadas. Após trânsito em julgado, a parte interessada apresentou pedido de cumprimento de sentença. Ocorre que, em 12/08/2.024 foi editado o Decreto Judiciário nº 3.917/2.024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia-GO, Unidade no qual os autos deverão tramitar nessa fase processual. Na confluência do exposto, determino que a 5ª UPJ das Varas Cíveis remeta os autos para a mencionada Central. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 0249207-14.2014.8.09.0051 Promovente: COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA Promovido: VIVIANY CORDEIRO MARQUES DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposto por Costa Pinheiro Incorporadora LTDA em desfavor de Viviany Cordeiro Marques Costa, partes devidamente qualificadas. Após trânsito em julgado, a parte interessada apresentou pedido de cumprimento de sentença. Ocorre que, em 12/08/2.024 foi editado o Decreto Judiciário nº 3.917/2.024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia-GO, Unidade no qual os autos deverão tramitar nessa fase processual. Na confluência do exposto, determino que a 5ª UPJ das Varas Cíveis remeta os autos para a mencionada Central. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.