Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Protocolo n.º 0249207-14.2014.8.09.0051
Promovente: COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA
Promovido: VIVIANY CORDEIRO MARQUES
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposto por Costa Pinheiro Incorporadora LTDA em desfavor de Viviany Cordeiro Marques Costa, partes devidamente qualificadas.
Após trânsito em julgado, a parte interessada apresentou pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que, em 12/08/2.024 foi editado o Decreto Judiciário nº 3.917/2.024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia-GO, Unidade no qual os autos deverão tramitar nessa fase processual.
Na confluência do exposto, determino que a 5ª UPJ das Varas Cíveis remeta os autos para a mencionada Central.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, assinado e datado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Protocolo n.º 0249207-14.2014.8.09.0051
Promovente: COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA
Promovido: VIVIANY CORDEIRO MARQUES
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposto por Costa Pinheiro Incorporadora LTDA em desfavor de Viviany Cordeiro Marques Costa, partes devidamente qualificadas.
Após trânsito em julgado, a parte interessada apresentou pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que, em 12/08/2.024 foi editado o Decreto Judiciário nº 3.917/2.024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia-GO, Unidade no qual os autos deverão tramitar nessa fase processual.
Na confluência do exposto, determino que a 5ª UPJ das Varas Cíveis remeta os autos para a mencionada Central.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, assinado e datado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito