PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0249033-41.2016.8.14.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: VANUSA FIGUEREDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante
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: ORLANDO NOGUEIRA DE FREITAS JUNIOR Nome: VANUSA FIGUEREDO DOS SANTOS Endereço: AV RENAULT, 1300, BORDA DO CAMPO, NÃO INFORMADO, SãO JOSé DOS PINHAIS - PR - CEP: 83070-900 REQUERIDO: VALTELINO FERREIRA DE MATOS Advogado(s) do reclamado: JOSE RUBENILDO CORREA Nome: VALTELINO FERREIRA DE MATOS Endereço: AV RENAULT, 1300, BORDA DO CAMPO, NÃO INFORMADO, SãO JOSé DOS PINHAIS - PR - CEP: 83070-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Vistos os autos. Considerando o descumprimento da ordem de pagamento, bem como ausência de resposta pelo requerido, DECIDO: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio judicial do Executado, no valor de R$ 5.873,44 (cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e procedo a constrição no Sisbajud. 1.1 Como o resultado foi negativo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da penhora on line e para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Marituba - PA, na data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba