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0248800-90.2001.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9934c48 proferida nos autos. O agravo de petição somente é cabível quanto a decisões definitivas em sede de execução, ante a prevalência do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consoante o disposto no art. 893, § 1º da CLT. Na hipótese em exame, todavia, não se verifica qualquer decisão definitiva capaz de ensejar a interposição de agravo de petição. Assim, nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo(a) Sindicato no #id:7c68d6e. Notifique-se o(a) agravante para ciência. No mais, mantenha-se o sobrestamento determinado, aguardando-se o oportuno pagamento na execução conjunta. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA

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