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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob o argumento de que a conta vinculada ao número informado já estaria ativa, inexistindo perigo de dano, bem como pela alegada ilegitimidade da ré para cumprimento da obrigação. Indefiro o pedido de reconsideração. A parte ré não trouxe qualquer fato novo apto a alterar os fundamentos da decisão impugnada. No que se refere à alegação de que a conta já se encontra ativa, verifica-se que, se efetivamente estiver disponível e em pleno funcionamento, a obrigação imposta na decisão liminar já terá sido cumprida, inexistindo qualquer prejuízo à requerida. As demais alegações apresentadas demandam exame do mérito da controvérsia, especialmente quanto à responsabilidade da ré pelos fatos narrados na inicial, matéria que será apreciada oportunamente, por ocasião da sentença, após a devida instrução do feito. Mantenho, portanto, a decisão por seus próprios fundamentos. Por fim, considerando a informação de descumprimento da liminar, determino ao réu o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00, limitado a 10 dias multa. INDEFIRO por ora o pedido de execução de multa, o qual será apreciado por ocasião do proferimento da sentença. Intime-se o réu pessoalmente.
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