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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0248368-11.2023.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSY MARIA ARRUDA DE ALENCAR, JOSIANNE MARIA ARRUDA DE ALENCAR MARIANO REQUERIDO: MARIA CELIA ARRUDA DE ALENCAR, JOATHAN COELHO DE ALENCAR DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de inventário de Maria Célia Arruda de Alencar e Joathan Coelho de Alencar. Passo a analisar os pedidos pendentes de apreciação. Quanto ao veículo Peugeot/206, não foi apresentada documentação idônea que comprove sua venda antes do óbito, apesar da intimação da inventariante. Além disso, há divergência quanto à placa informada nos autos. Assim, indefiro, por ora, o pedido de alvará, sem prejuízo de nova apreciação após a apresentação da documentação pertinente. Os valores provenientes da locação do espaço destinado à placa de publicidade constituem frutos do imóvel inventariado e devem ser preservados em benefício do espólio. Por outro lado, os cuidados prestados aos falecidos e a situação financeira de Josilenne Maria Arruda de Alencar Rodrigues não justificam o reconhecimento de direito exclusivo sobre o imóvel ou de quinhão diferenciado. Ante o exposto, em prosseguimento ao feito: I) Indefiro o pedido de reconhecimento de posse exclusiva, direito real de habitação ou quinhão diferenciado em favor de Josilenne Maria Arruda de Alencar Rodrigues; II) Mantenho, provisoriamente, sua permanência no imóvel, em nome do espólio e sem exclusividade, devendo conservar o bem e permitir os atos necessários à sua administração; III) Determino que os pagamentos vincendos relativos à locação do espaço destinado à placa de publicidade sejam depositados em conta judicial vinculada aos autos; IV) Intime-se a empresa Capital Outdoor, através do endereço Rua Padre Anchieta, nº 130 - São Bento - CEP: 60.875-776 - Fortaleza/CE, para, no prazo de 10 dias, apresentar cópia do contrato e eventuais aditivos, informar sua vigência, os valores pagos desde 7 de julho de 2023 e seus respectivos destinatários, bem como efetuar judicialmente os pagamentos vincendos. Expeça-se mandado, cuja gratuidade concedo ao ato. V) Intime-se a herdeira Josilenne Maria Arruda de Alencar Rodrigues para, no mesmo prazo, informar os valores recebidos desde 7 de julho de 2023, apresentando os comprovantes disponíveis; VI) Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar declarações e plano de partilha retificados, individualizando as sucessões de Maria Célia Arruda de Alencar e Joathan Coelho de Alencar, incluindo Francisca Jordana Rabelo de Alencar apenas na sucessão paterna e indicando o ativo, o passivo e os quinhões correspondentes. No mesmo prazo, deverá esclarecer e regularizar a transmissão de direitos realizada por Josianne Maria Arruda de Alencar Mariano em favor de Josy Maria Arruda de Alencar, promover a regularização do ITCD, apresentar certidões fiscais atualizadas, esclarecer a situação dos veículos e dos saldos bancários encontrados e retificar o valor da causa conforme o acervo declarado. Intimem-se. FORTALEZA, 2 de setembro de 2026. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito