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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Considerando a decisão exarada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0005053-71.2023.8.04.0000, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior deliberação. Cumpra-se. Data registrada no sistema.
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