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TJAM · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Diante do exposto, indefiro o pedido de conversão da diligência para a modalidade virtual e concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o postulante compareça PRESENCIALMENTE à Secretaria desta Unidade, munida de documento oficial de identificação com foto, devendo informar o número do processo para fins de ratificação, bem como apresentar comprovante de residência atualizado, idôneo e em seu próprio nome, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, declaração de residência devidamente assinada pelo titular do comprovante, acompanhada de documento oficial de identificação deste. Na hipótese de a parte autora alegar que não estará na cidade de Manaus/AM durante o prazo assinalado para o comparecimento, deverá comprovar a alegação mediante a apresentação do bilhete ou comprovante de viagem, com indicação das respectivas datas de ida e retorno, bem como de declaração emitida pelo contratante dos serviços, na qual sejam especificadas a atividade exercida, o local de prestação dos serviços e o período em que a parte autora permanecerá fora desta comarca. Advirta-se que a mera alegação de ausência da comarca, desacompanhada de documentação comprobatória, não será suficiente para justificar o não comparecimento presencial determinado. Intime-se.
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