2026-09-16 · TJAM
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a inexistência dos contratos de nº 50-013597505/23 e nº 55-027005354/26, bem como a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes; b) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 3.337,68 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.