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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Jussara
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO
Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000
Processo n.º: 0247581-94.2006.8.09.0097
Promovente: UNIÃO
Promovido: JOSE LOURENCO BORGES
S E N T E N Ç A
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela UNIÃO em face de JOSE LOURENÇO BORGES, partes devidamente qualificadas.
Em curso o feito, a parte exequente requereu a extinção da execução, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito fiscal (evento 52).
Autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 156, I, do Código Tributário Nacional:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
[...]
V - A prescrição e a decadência: Perda do prazo para o Fisco cobrar (prescrição) ou constituir (decadência) o crédito.
No mesmo sentido, o Código de Processo Civil estabelece que:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
[...]
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença
Portanto, havendo a prescrição intercorrente do crédito fiscal, a extinção dos autos é medida que se impõe, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal em razão da prescrição intercorrente do crédito correspondente, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c artigos 26 e 40, § 4º, ambos da LEF.
BAIXEM-SE eventuais constrições realizadas nos autos expedindo-se o necessário (alvará, ofício, etc).
Sem custas.
Ausente interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito