2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAU com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (15/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAU com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (15/09/2026).
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 15.592,40 (quinze mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), valor resultante da diferença entre a devolução em dobro (R$ 19.172,40) e a compensação do valor depositado na conta da parte autora (R$ 3.580,00), a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. P.R.I.C. Data registrada no sistema.
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