Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0247400-50.2009.5.17.0151 RECLAMANTE: ANTONIO FRAGA E OUTROS (3) RECLAMADO: ELTECOM SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2266132 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a expedição de alvarás judiciais para a liberação dos valores disponíveis nos autos, os quais deverão ser rateados proporcionalmente entre os Exequentes, observando-se os limites dos seus respectivos créditos, conforme demonstrativo/planilha atualizada nos autos. Indefiro, por ora, o pedido de alienação/venda judicial do imóvel penhorado. Considera-se que a penhora sobre o salário/rendimento do Executado permanece ativa e vem garantindo a satisfação gradual do débito exequendo. Diante do saldo remanescente atualizado e da constrição mensal em andamento, a alienação do bem imóvel revela-se medida desproporcional e desnecessária neste momento processual, em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), sem prejuízo da efetividade da execução. Mantenho a penhora mensal sobre os rendimentos/salário do Executado até a satisfação integral do crédito remanescente. Intimem-se. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR DE MELO MARQUES
- ELTECOM SERVICOS GERAIS LTDA
- CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0247400-50.2009.5.17.0151 RECLAMANTE: ANTONIO FRAGA E OUTROS (3) RECLAMADO: ELTECOM SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2266132 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a expedição de alvarás judiciais para a liberação dos valores disponíveis nos autos, os quais deverão ser rateados proporcionalmente entre os Exequentes, observando-se os limites dos seus respectivos créditos, conforme demonstrativo/planilha atualizada nos autos. Indefiro, por ora, o pedido de alienação/venda judicial do imóvel penhorado. Considera-se que a penhora sobre o salário/rendimento do Executado permanece ativa e vem garantindo a satisfação gradual do débito exequendo. Diante do saldo remanescente atualizado e da constrição mensal em andamento, a alienação do bem imóvel revela-se medida desproporcional e desnecessária neste momento processual, em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), sem prejuízo da efetividade da execução. Mantenho a penhora mensal sobre os rendimentos/salário do Executado até a satisfação integral do crédito remanescente. Intimem-se. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA RAMOS
- JOCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
- ANTONIO FRAGA
- ADRIANO MARCELO CASTRO SILVA