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0247200-52.1996.5.02.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0247200-52.1996.5.02.0301 RECLAMANTE: LUIZ MARCOS ANGELO RECLAMADO: SHIGERU YAMAGUCHI & YAMAGUCHI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8420e proferido nos autos. Vistos. Considerando os valores depositados, liberem-se conforme abaixo especificado, com base no valor histórico dos depósitos num total de R$ 25.887,03: R$ 20.049,62 (mais atualizações bancárias) a título de principal ao reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 413,80 (mais atualizações bancárias) a título de contribuições previdenciárias; R$ 5.423,61 (mais atualizações bancárias) para restituir à reclamada, na pessoa de seu advogado, conforme manifestação das herdeiras. Têm as partes o prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Silentes, cumpra-se o determinado quanto às liberações de valores. Expeça-se mandado para levantamento das restrições. Cumprido, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIGERU YAMAGUCHI & YAMAGUCHI LTDA - THERESA YAMAGUCHI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0247200-52.1996.5.02.0301 RECLAMANTE: LUIZ MARCOS ANGELO RECLAMADO: SHIGERU YAMAGUCHI & YAMAGUCHI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8420e proferido nos autos. Vistos. Considerando os valores depositados, liberem-se conforme abaixo especificado, com base no valor histórico dos depósitos num total de R$ 25.887,03: R$ 20.049,62 (mais atualizações bancárias) a título de principal ao reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 413,80 (mais atualizações bancárias) a título de contribuições previdenciárias; R$ 5.423,61 (mais atualizações bancárias) para restituir à reclamada, na pessoa de seu advogado, conforme manifestação das herdeiras. Têm as partes o prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Silentes, cumpra-se o determinado quanto às liberações de valores. Expeça-se mandado para levantamento das restrições. Cumprido, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCOS ANGELO

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