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Processo 0246982-14.2021.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0246982-14.2021.8.06.0001 Exequente: JOAO CARLOS RIBEIRO LIMA registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS RIBEIRO LIMA Executado: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) Decisão Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, movido por JOAO CARLOS RIBEIRO LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS, objetivando a execução do valor de R$ 10.005,97 (dez mil e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme planilha de cálculos aos ID 224991508. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 224991506, posto que o Acordão prolatado no ID (39144113) transitou em julgado em 04/08/2026 (ID 224188523). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento às exequentes, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica das beneficiárias (ID 124148439). Assim, determino a intimação da(s) parte(s) executada(s), por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC ou não havendo procurador constituído nos autos, o faça por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II), para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, com a devida atualização até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes A parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito

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