Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL MARTINS DOS SANTOS em face de PARANÁ BANCO S.A., resolvendo o mérito da demanda.
Fica prejudicado o pedido de tutela de urgência, diante da improcedência dos pedidos e do reconhecimento da regularidade da contratação discutida.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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