Publicações do processo

0246808-93.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · PEDIDO DE URGÊNCIA

    Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE no sentido de DETERMINAR ao ESTADO DO AMAZONAS que implemente, em favor do autor LUSIMILDO OLIVEIRA DE SOUSA, pensão mensal provisória no valor de 1 (um) salário-mínimo, a título alimentar e com efeitos a partir da intimação desta decisão, mediante depósito mensal em conta bancária a ser informada pelo autor, até ulterior deliberação ou o julgamento final da lide. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias informar a conta bancária para depósito. Após o adimplemento da diligência supra, intime-se o demandado, com urgência, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, proceder a implementação da medida e o depósito da primeira parcela, cabendo à Administração comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 10 dias. INDEFIRO o pedido de tutela quanto ao custeio integral e imediato de despesas médicas, medicamentos, insumos e equipamentos discriminados no item "g2" da inicial, por demandarem apuração e delimitação incompatíveis com a cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação após a instrução ou mediante especificação e comprovação das despesas. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Quanto ao pedido de inversão/distribuição dinâmica do ônus da prova (item "h" da inicial), a matéria será apreciada por ocasião do saneamento (art. 357, III, do CPC), após a angularização da lide. Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC). Na oportunidade, o ente público poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei Estadual n.° 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. Por fim, retornem os autos conclusos para saneamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.