Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · PEDIDO DE URGÊNCIA
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE no sentido de DETERMINAR ao ESTADO DO AMAZONAS que implemente, em favor do autor LUSIMILDO OLIVEIRA DE SOUSA, pensão mensal provisória no valor de 1 (um) salário-mínimo, a título alimentar e com efeitos a partir da intimação desta decisão, mediante depósito mensal em conta bancária a ser informada pelo autor, até ulterior deliberação ou o julgamento final da lide. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias informar a conta bancária para depósito. Após o adimplemento da diligência supra, intime-se o demandado, com urgência, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, proceder a implementação da medida e o depósito da primeira parcela, cabendo à Administração comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 10 dias. INDEFIRO o pedido de tutela quanto ao custeio integral e imediato de despesas médicas, medicamentos, insumos e equipamentos discriminados no item "g2" da inicial, por demandarem apuração e delimitação incompatíveis com a cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação após a instrução ou mediante especificação e comprovação das despesas. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Quanto ao pedido de inversão/distribuição dinâmica do ônus da prova (item "h" da inicial), a matéria será apreciada por ocasião do saneamento (art. 357, III, do CPC), após a angularização da lide. Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC). Na oportunidade, o ente público poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei Estadual n.° 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. Por fim, retornem os autos conclusos para saneamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.