Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 0246677-42.2005.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: FAMA ACABAMENTOS LTDA - ME CPF: 21.115.159/0001-21 RÉU: CONSTRUTORA CONCERVER LTDA - EPP CPF: 03.151.226/0001-81 Decisão: Vistos, etc. A executada opôs os Embargos de Declaração, ID 10678727962, contra a decisão de ID 10662022876, alegando omissão, obscuridade e contradição no exame da prescrição intercorrente e postulando a atribuição de efeitos modificativos, para que seja reconhecida a prescrição e extinto o cumprimento de sentença. Em exame preliminar, verifico que as questões suscitadas podem alterar o resultado da decisão embargada, notadamente diante da necessidade de análise do alcance da decisão proferida em 09/02/2010, que determinou a suspensão da execução por ausência de penhora e seu arquivamento sem baixa, bem como dos efeitos jurídicos das diligências posteriormente realizadas para localização de bens da executada, sem resultado útil. Assim, considerando que o eventual acolhimento dos Embargos poderá importar modificação da decisão, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 0246677-42.2005.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: FAMA ACABAMENTOS LTDA - ME CPF: 21.115.159/0001-21 RÉU: CONSTRUTORA CONCERVER LTDA - EPP CPF: 03.151.226/0001-81 Decisão: Vistos, etc. A executada opôs os Embargos de Declaração, ID 10678727962, contra a decisão de ID 10662022876, alegando omissão, obscuridade e contradição no exame da prescrição intercorrente e postulando a atribuição de efeitos modificativos, para que seja reconhecida a prescrição e extinto o cumprimento de sentença. Em exame preliminar, verifico que as questões suscitadas podem alterar o resultado da decisão embargada, notadamente diante da necessidade de análise do alcance da decisão proferida em 09/02/2010, que determinou a suspensão da execução por ausência de penhora e seu arquivamento sem baixa, bem como dos efeitos jurídicos das diligências posteriormente realizadas para localização de bens da executada, sem resultado útil. Assim, considerando que o eventual acolhimento dos Embargos poderá importar modificação da decisão, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.. Intimem-se. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas